Oferecemos a troca de mercadoria apenas nos casos de defeitos de fabricação, informados em até 90 dias corridos após a data da compra, após análise e aprovação. A solicitação de troca deve ser formalizada via e-mail, para kristalkarolina@gmail.com com fotos do(s) defeito(s) anexadas, para que seja analisado e comunicado ao fabricante para as devidas providências. Após aprovação da troca, entraremos em contato por e-mail ou telefone para o envio dos pares que apresentaram defeito. O envio da mercadoria pelo cliente deverá ser feito acompanhado de uma nota fiscal de devolução. Após recebermos a devolução será gerado o crédito do valor para ser usado em compras futuras. O valor do crédito corresponde ao valor do produto descrito na nota fiscal de saída.
DEVOLUÇÃO POR DIVERGÊNCIA
Entre em contato no ato do recebimento via telefone ou e-mail comunicando o ocorrido. Constatado a divergência o reembolso será feito após a devolução e conferência da mercadoria. As mercadorias devem estar em suas respectivas embalagens e não violadas. Não efetuamos troca de cor, numeração ou modelo dos calçados. As devoluções somente serão feitas de acordo com as condições descritas acima.
PENDÊNCIA DAE
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) faz parte da rotina do departamento fiscal de qualquer empresa brasileira. Confira nesse link e veja se sua empresa está enquadrada nesse pagamento.
Como proceder ?
Assim que chegar na transportadora de sua Região você terá que entrar no site do SEFAZ ou ligar no SEFAZ da sua localidade e emitir o seu Boleto da DAE para que sua mercadoria seja liberada.
Somente com o pagamento dessa despesa, será possível a retirada de sua mercadoria na transportadora.
Cada estado brasileiro possui o seu próprio modelo, site e especificações sobre o recolhimento através do DAE. Porém, a finalidade deste documento é sempre a mesma: permitir que o contribuinte realize o recolhimento de tributos de competência estadual.